COMPLIANCE

01. INTRODUÇÃO

A REPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, por meio deste Código Anticorrupção, define diretrizes que tem por objetivo assegurar que os colaboradores e parceiros comerciais atuantes em seu nome entendam e ajam em conformidade com as leis anticorrupção em todas as relações com a administração pública e privada.

Os princípios apresentados neste Código visam garantir que, durante a condução de suas atividades, seus colaboradores e quaisquer terceiros agindo em seu nome atuem nos mais elevados padrões de integridade, buscando combater e evitar todas as formas de corrupção.

02. OBJETIVO

A REPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI não permite ou tolera qualquer prática que envolva suborno ou corrupção, seja no setor público ou privado. Desta forma, o presente Código tem a finalidade de apresentar as diretrizes que possibilitem auxiliar os colaboradores e parceiros comerciais nas ações que devem ser tomadas quando se depararem com situações de conflito direto ou indireto que possam violar as leis de anticorrupção (Lei nº 12.846/2013 e Decreto 8.420/2015), bem como as regras internas estabelecidas pela companhia.

Atos ilícitos podem causar danos sérios e irreparáveis à reputação da companhia, por este motivo é dever de todos os colaboradores, envolvidos com as negociações comerciais, garantir seu envolvimento apenas em negócios lícitos, éticos e respeitando as boas práticas de mercado.

03. DIRETRIZES

A REPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI proíbe toda e qualquer prática de corrupção, por meio de atos, omissões, criação ou qualquer outra ação que possibilite o favorecimento indevido.

É terminantemente proibido aceitar ou realizar pagamentos, oferta ou concessão de vantagem indevida, em qualquer circunstância, nas relações com o setor público ou privado, de pessoas físicas ou jurídicas que possam envolver a Companhia, objetivando influenciar atos ou decisões para usufruir de vantagens comerciais.

Todos os colaboradores devem realizar suas atividades de forma lícita, de acordo com o presente Código e preservando o nome da companhia. Desta forma, deve-se:

–  Desenvolver atividades comerciais de forma responsável e integra, principalmente em situações que vinculem as partes interessadas;

 – Não utilizar as informações obtidas no exercício de suas atividades em benefício próprio ou de terceiros, 

– Preservar o patrimônio e a imagem da Companhia;

– Não promover ou estar envolvido com atos ilegais ou duvidosos;

– Não usar itens de propriedade da Companhia para assuntos de interesse pessoal ou de terceiros;

– Não aceitar vantagens, de qualquer forma, que possibilite influenciar decisões em sua atuação profissional;

04. AÇÕES ANTICORRUPÇÃO

O presente Código proíbe todos os colaboradore e/ ou terceiros de agir em nome da REPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI para ofertar, pagar, prometer pagar ou autorizar pagamentos referentes a vantagem indevida, seja direta ou indiretamente, a agentes públicos, pessoas politicamente expostas ou representantes de empresas do setor privado.

A corrupção refere-se ao ato ou efeito que tem o objetivo de obter vantagem indevida em benefício próprio ou de terceiros. A Companhia não tolera nenhuma forma de corrupção, suborno ou ação que promova a obtenção de vantagens impróprias. 

05. AGENTE PÚBLICOS

Para esclarecimentos dos colaboradores, o termo “Agente Público/ Funcionário Público”, para o presente Código, refere-se aquele que, no Brasil ou no exterior, exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades estatais governamentais de qualquer nível ou esfera de governo (Federal, Estadual, Municipal, Distrito Federal, Territórios). Os familiares de Agente Público/Funcionário Público também são classificados como Agente Público/Funcionário Público e o tratamento lícito deve ser estendido a estes. 

Sendo assim, a REPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI repudia todo ato ou ação que viole as leis e diretrizes da administração pública e privada, vedando, assim, práticas de corrupção de qualquer forma.

No tocante a contatos com agentes públicos é proibido:

– Prometer, oferecer ou conceder, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público e/ou aos seus familiares;

– Financiar, custear ou patrocinar prática de atos ilícitos.

06. PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES

A participação em licitações resulta em interação com funcionários públicos, que deve ser realizado de forma transparente, ética e respeitando as legislações vigentes. É vedado a realização de contatos informais com agentes públicos envolvendo direta ou indiretamente em licitação em andamento ou em fase de preparação, da qual a REPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI seja participante em qualquer grau.

É proibida a oferta de brindes ou benefícios de qualquer natureza aos Agentes Públicos responsáveis pela contratação ou licitação.

O art. 5º da   Lei 12.846/13 lista alguns atos que são considerados como fraudulentos e são terminantemente proibidos a realização ou ser conivência a tais atos, que são:

I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

IV – No tocante a licitações e contratos:

  1. a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
  2. b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
  3. c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
  4. d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

  1. g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.  

Qualquer contato informal realizado por esses mesmos Agentes Públicos deve ser imediatamente comunicado ao Comitê Anticorrupção.

 

07. CONFLITO DE INTERESSE

Pode ser considerado como Conflito de Interesse situações que resultem em vantagens ou ganhos particulares para si ou para outros (familiares, amigos ou quaisquer terceiros) em detrimento aos interesses ou tomada de decisões de negócios da Companhia. Desta forma, a REPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI não admite que seus colaboradores obtenham vantagens pessoais ou sejam influenciados em suas atividades profissionais, não sendo toleradas situações que possam gerar conflitos de interesses da Companhia com o poder público.

As atividades desenvolvidas pela Companhia são pautadas por critérios éticos e técnicos, sendo de extrema importância a transparência do colaborador com o Comitê Anticorrupção para analisar e solucionar uma situação de possível conflito de interesse.

Pode-se considerar como exemplos de conflitos de interesses as seguintes situações:

– Aceitar vantagens ofertadas por fornecedor mediante à contratação do serviço/material, tais como: viagens, almoços, jantares, cursos ou treinamentos;

– Ofertar vantagens como viagens e presentes que não estão de acordo com as diretrizes de concessão de brindes; 

– Agir de forma que resulte em benefício de si próprio ou terceiro em prejuízo da companhia;

 – Promover suborno ou ser conivente com esta prática para obter vantagens comerciais;

 – Falsificar ou destruir documentos ou livros contábeis da empresa;

– Utilizar ou compartilhar informações confidenciais ou privilegiadas da Companhia com o intuito de gerar benefícios pessoais;

– Contratar empresas que pertençam a agentes públicos ou a seus familiares com a intenção de influenciar as decisões do agente público;

–  Desenvolver atividades profissionais paralelas que possam afetar seu desempenho na Companhia ou auxiliar concorrentes.

Caso se observe ou tome conhecimento de alguma situação que seja, ou pareça ser, um conflito entre interesses pessoais e da Companhia, utilize o Canal de Denúncia.

08. CONCESSÃO DE BRINDES

A Companhia, por intermédio do presente Código, proíbe os colaboradores a conceder, prometer, ofertar ou presentear funcionário público, pessoas politicamente expostas e/ou seus familiares, ou representantes de outras empresas com a intenção ou objetivo de obter vantagens comerciais indevidas.

Somente será permitido o oferecimento de presentes aos funcionários públicos na forma de brindes, devendo ser produtos promocionais ou de baixo valor de mercado, preferencialmente contendo o logo da empresa.

Já os eventos de entretenimento, como festas, shows, jantares ou outros eventos do gênero somente devem ser ofertados mediante aprovação prévia e com o propósito estritamente comercial.

A REPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI estabelece como regra geral, o valor modesto, para fins de limitação para as cortesias acima elencadas, o montante de R$ 300,00 (trezentos reais).  

09. DOAÇÃO POLÍTICA

A REPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI é uma companhia apartidária, desta forma não se envolve em atividades político-partidárias e não realiza contribuições políticas, seja para candidatos, partidos políticos, representantes de partidos ou campanhas afins.

10. REGISTROS FINANCEIROS E CONTÁBEIS

A REPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI preza pela integridade e exatidão dos registros financeiros e contábeis e utiliza recursos que permitem o gerenciamento e a veracidade das informações, resultando na elaboração e divulgação de relatórios financeiros livres de distorções e em conformidade com as normas contábeis brasileiras.

Desta forma, todos os registros de pagamentos e custos deverão ser realizados com detalhamento e clareza, e devem estar de acordo com os limites de gastos e despesas estabelecidos para cada uma das atividades

11. CANAL DE DENÚNCIA

A REPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI possui um Comitê de Anticorrupção vinculado ao departamento financeiro, responsável por receber as denúncias, promover a investigação e possibilitar devidas medidas disciplinares.

A Companhia incentiva e espera que todos os colaboradores e parceiros comerciais fiquem atentos as possíveis infrações deste Código e as leis anticorrupção; caso seja verificada a ocorrência ou uma possível infrações, as mesmas devem ser informadas ao Comitê o mais breve possível para que as devidas análises e tratativas sejam realizadas.

As denúncias devem ser realizadas ao comitê através do e-mail compliance@repress.com.br.

A REPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI assegura um ambiente de proteção contra qualquer forma de retaliação aos que, de boa-fé, denunciarem a prática de crimes, atos de improbidade, ou qualquer outro ato ilícito.

12. TREINAMENTO

Anualmente serão administrados treinamentos para os colaboradores envolvidos com as negociações comerciais (com clientes, fornecedores ou com outras empresas), com o intuito de aprofundar o conhecimento quanto a prevenção e a comunicação de situações de corrupção. Após o treinamento, cada colaborador deve assinar o Termo de Compromisso (Anexo A).

13. SANSÕES DISCIPLINARES

O descumprimento do presente Código é passível de sanções disciplinares, que são validados pela diretoria da Companhia.

As medidas disciplinares possíveis são :

 -ADVERTÊNCIA VERBAL;

  • – ADVERTÊNCIA POR ESCRITO;

– SUSPENSÃO;

  • – DEMISSÃO/DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA

14. RESPONSABILIDADES

– Comitê Anticorrupção

Comitê de Anticorrupção é responsável por receber as denúncias, promover a investigação e possibilitar as devidas medidas disciplinares,

Os integrantes do comitê também são responsáveis por prestar esclarecimento das dúvidas dos colaboradores, promover o treinamento e ações que incentivem o combate a anticorrupção.

– Colaboradores  

É de responsabilidade de todos os colaboradores reportar qualquer situação ou suspeita de corrupção.

15. GLOSSÁRIO

Compliance – A palavra compliance vem do verbo em inglês “to comply”, que significa agir de acordo com uma ordem; desta forma pode-se compreender como compliance um conjunto de ações que resultam na conformidade com leis e regulamentos. 

Corrupção – Ato ou efeito que tem o objetivo de obter vantagem indevida em benefício próprio ou de terceiros.

Lei Anticorrupção Brasileira – Lei Federal nº 12.846 sancionada em 1º de agosto de 2013 que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Suborno – Ação ou resultado de corromper, oferecer ou pagar algo para obter vantagem, com objetivo de obter algo em benefício próprio ou em nome de terceiros.

Vantagem indevida: Qualquer benefício, ainda que não econômico, para obtenção de vantagem pessoal ou de negócio

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